Definir o que seja Arquitetura, tal como ela significa na atualidade, é como tentar fazê-lo para as demais artes, técnicas ou ciências, pois, em um mundo complexo e sujeito a mudanças tão aceleradas, a dinâmica da vida torna indispensável um constante reexame do pensamento teórico e prático. Entretanto, há um notável consenso sobre a definição dada a seguir, conforme foi sugerida já em 1940 pelo Arquiteto e Urbanista Lúcio Costa (1902-1998):

"Arquitetura é antes de mais nada construção, mas, construção concebida com o propósito primordial de ordenar e organizar o espaço para determinada finalidade e visando a determinada intenção. E nesse processo fundamental de ordenar e expressar-se ela se revela igualmente arte plástica, porquanto nos inumeráveis problemas com que se defronta o arquiteto desde a germinação do projeto até a conclusão efetiva da obra, há sempre, para cada caso específico, certa margem final de opção entre os limites - máximo e mínimo - determinados pelo cálculo, preconizados pela técnica, condicionados pelo meio, reclamados pela função ou impostos pelo programa, - cabendo então ao sentimento individual do arquiteto, no que ele tem de artista, portanto, escolher na escala dos valores contidos entre dois valores extremos, a forma plástica apropriada a cada pormenor em função da unidade última da obra idealizada."

"A intenção plástica que semelhante escolha subentende é precisamente o que distingue a arquitetura da simples construção."

"Por outro lado, a arquitetura depende ainda, necessariamente, da época da sua ocorrência, do meio físico e social a que pertence, da técnica decorrente dos materiais empregados e, finalmente, dos objetivos e dos recursos financeiros disponíveis para a realização da obra, ou seja, do programa proposto."

"Pode-se então definir arquitetura como construção concebida com a intenção de ordenar e organizar plasticamente o espaço, em função de uma determinada época, de um determinado meio, de uma determinada técnica e de um determinado programa."

COSTA, Lúcio (1902-1998). Considerações sobre arte contemporânea (1940). In: Lúcio Costa, Registro de uma vivência. São Paulo: Empresa das Artes, 1995. 608p.il.

Arquiteto é um profissional de formação superior, e reconhecido pelo Ministério do Trabalho de acordo com a Lei Federal nº 5184/1966.

Sua formação se dá através dos cursos de arquitetura e urbanismo que tem duração de cinco anos, onde são abordados temas com, história da arte, história da arquitetura e do urbanismo, representação gráfica, informática, resistência dos materiais, construção, planejamento urbano, projeto de edificações, conforto ambiental, paisagismo, arquitetura de interiores, entre outros.

No Brasil, as primeiras escolas de arquitetura originaram-se nos cursos de Belas Artes (Rio de Janeiro) e engenharia (São Paulo). Atualmente existem mais de 140 escolas e cursos de arquitetura espalhados pelo Brasil.

A formação do arquiteto possibilita atuação em várias áreas.

Essa habilitação é expressa pela Lei Federal 5194/1966 e pela resolução 218/1973 que determinam as atribuições do arquiteto e urbanista, com as especificações de serviços que podem executar cabendo ao arquiteto as seguintes atividades referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de interiores; planejamento físico, local, urbano e territorial, e serviços afins e correlatos:

            Supervisão, coordenação e orientação técnica.

            Estudo, planejamento, projeto e especificação.

            Assistência, assessoria e consultoria.

        Direção de obra e serviço técnico. Vistoria, perícia, avaliação,

   arbitramento, laudo e parecer técnico.

            Desempenho de cargo e função técnica.

        Ensino, pesquisa, analise, experimentação, ensaio e

   divulgação técnica e extensão.

            Elaboração de orçamento.

            Padronização, mensuração e controle de qualidade.

            Execução de obra e serviço técnico.

            Fiscalização de obra e serviço técnico.

            Produção técnica e especializada.

        Condução de equipe de instalação, montagem, operação,

   reparo ou manutenção.

            Execução de instalação, montagem e reparo.

            Operação e manutenção de equipamento e instalação.

            Execução de desenho técnico.

O trabalho do arquiteto pode se iniciar já na escolha do terreno para a implantação do projeto, com parecer sobre localização, legislações edílicas e urbanas, aspectos ambientais e topográficos, entre outras, que possibilitem analises preliminares de viabilidade do projeto.

A seguir, existe uma etapa de montagem e aferição de programa preliminar a ser desenvolvido, juntamente com o cliente, e o estudo da legislação incidente no terreno e na edificação.

Com esses dados e a definição do terreno inicia-se a fase do projeto, com as seguintes etapas:

Estudo Preliminar

Estudo do problema para determinação da viabilidade de um programa e do partido a ser adotado.

Anteprojeto ou Projeto Pré Executivo

Solução Geral do problema com a definição do partido adotado, da concepção estrutural e das instalações em geral possibilitando clara compreensão da obra a ser executada.

Projeto Legal

Desenhos e textos exigidos por leis, decretos, portarias ou normas e relativos aos diversos órgãos públicos ou concessionárias, os quais o projeto legal deve ser submetido para análise e aprovação.

Projeto Básico (opcional)

Solução intermediário do Projeto Executivo Final, que contém representação e informações técnicas da edificação que possibilitem uma avaliação de custo, já compatibilizadas com os projetos das demais atividades projetuais complementares.

Projeto Executivo Final

Solução definitiva do Anteprojeto, representada em plantas, cortes, elevações especificações e memoriais de todos os pormenores de que se constitui a obra a ser executada: determinação da distribuição dos elementos do sistema estrutural e dos pontos de distribuição das redes hidráulicas, sanitárias, telefônicas, ar condicionado, elevadores e de informática.

Coordenação 
A coordenação e orientação geral dos cálculos complementares ao projeto arquitetônico tais como: calculo de estrutura, das instalações hidráulicas, elétricas e sanitárias, das instalações elétricas, telefônicas e de informática, caberão sempre ao arquiteto o qual, a seu critério, poderá indicar profissionais legalmente habilitados para sua execução.

Paralelo a todas essas fases, poderá também ser desenvolvido o projeto paisagístico.

O arquiteto também pode acompanhar a execução da obra através de várias maneiras: desde simplesmente como fiscalizador da execução, até ser responsável por todas etapas da execução, desde a compra do material, até a finalização da obra.

O arquiteto também pode ser contratado para uma etapa seguinte à obra executada, que é o de desenvolvimento do projeto de arquitetura de interiores, que, nas mesmas fases anteriores, aborda todo tratamento e mobiliário do interior da edificação.

Extraído do site do Instituto dos arquitetos do Brasil (IAB) – Departamento de São Paulo

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